Área de afiliados www.pakerinha.com.br
Menu
Termo de Adesão ao Programa de Parceria Pakerinha AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE PARCERIA QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: 1. Registro no Programa 1.1. Para participar do Programa basta preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro corretamente e clicar em ENVIAR. O Pakerinha procederá à checagem da URL cadastrada, a fim de aprovar ou não o cadastro do Parceiro. 1.2. Ao ser aceito, o Parceiro receberá um e-mail comunicando que se tornou um Parceiro do Pakerinha e receberá seu código juntamente com sua senha. A partir deste momento, o Parceiro poderá acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, relatório de acessos e cadastro), observando o disposto na cláusula 3 abaixo. 1.3. O Pakerinha reserva-se o direito de recusar o registro como Parceiro, na hipótese do Site Parceiro divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que esteja em discordância com as Políticas do Pakerinha, de acordo com o disposto na cláusula 3 abaixo. 2. Comissão sobre assinaturas 2.1. O Pakerinha pagará as seguintes comissões sobre as assinaturas realizadas através do Site Parceiro: * 10% (dez por cento) de comissão sobre o valor da assinatura; 2.2. Todos os valores devidos ao Parceiro, referentes às comissões, serão pagos no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que faturadas as receitas pelo Pakerinha, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$30,00 (trinta reais). 2.3. O Parceiro poderá acompanhar as assinaturas realizadas através do Área do Afiliado, acessando um relatório exclusivo online (http://www.pakerinha.com.br/afiliados) mediante a utilização do seu código e senha de Parceiro. 2.4. O pagamento das comissões sobre as assinaturas pelo Site Parceiro, será feito através de depósito bancário em conta corrente conforme indicada no cadastro. Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre suas operações e serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento. 3. Exclusão do Programa 3.1. O Pakerinha reserva-se o direito de excluir a conta de Parceiro nas seguintes hipóteses: a) Parceiro que utilizar o código de Parceiro para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no programa de Parceiro do Pakerinha. b) Parceiro que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, do Site Pakerinha, que não tenham sido expressamente autorizados e da forma divulgada pelo programa de Parceiros. c) Parceiro que utilizar campanhas de e-mail marketing do Pakerinha para divulgação, reenvio de mensagens, entre seus visitantes e/ou usuários. d) Parceiro que utilizar as URLs, domínios do Pakerinha para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos, dentre outros. 3.1.1. As hipóteses constantes das letras "a", "b", "c", "d" constituirão infrações gravíssimas que acarretarão a imediata exclusão do programa de Parceiros, retenção das comissões eventualmente devidas e incidência das medidas judiciais cabíveis e multas, sem prejuízo, ainda, de o Pakerinha pleitear perdas e danos. 3.2. Nos casos de exclusão da conta de Parceiro, por violação a política do Pakerinha, nos termos da cláusula 4 abaixo, seja por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, o Parceiro incorrerá em multa desde já estipulada em 5 (cinco) vezes a maior comissão já paga pelo Pakerinha. 3.2.1. O Parceiro será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, o Pakerinha reserva-se o direito de retê-las na proporção da multa acima estipulada. 3.2.2. Se após este procedimento ainda houver comissões a receber, o Pakerinha procederá normalmente ao pagamento do Parceiro. 4. Políticas do Site Pakerinha 4.1. Qualquer usuário que assinar através do Programa de Parceiros será considerado cliente do Pakerinha. 4.2. O Pakerinha poderá alterar as regras e procedimentos da operação de assinatura a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os valores das assinaturas estão sujeitas as variações do mercado. 4.3. Não obstante o já previsto, o Pakerinha reserva-se o direito de cancelar o registro do Parceiro a qualquer momento durante a vigência do Programa, se considerar que o Site do Parceiro divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que: * promova qualquer forma de violência; * promova discriminação racial, sexual, social, religiosa, por idade ou por nacionalidade; * promova atividades ilegais; * viole direitos autorais ou de propriedade intelectual. 5. Direito de Propriedade 5.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca registrada Pakerinha pertencem a Sésima Informática., ficando vedado ao Parceiro modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos no material disponível no Site do Pakerinha, sob pena de ofender direitos autorais do Pakerinha e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 5.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou do Site Pakerinha ensejará a exclusão do Parceiro do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura Sésima Informática. tenha direito. 5.3. A Pakerinha desde já permite aos Parceiro a utilização de marcas, imagens ou textos relacionados ao Site Pakerinha DESDE QUE única e exclusivamente para os fins propostos por este Termo de Parceiros. 5.4. Após o término deste Termo de Parceiros, o Parceiro obriga-se a retirar imediatamente do Site do Parceiro todo e qualquer material pertencente ao Pakerinha. 6. Responsabilidade do Parceiro 6.1. O Parceiro é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do Site do Parceiro e por todo o material e informações nele apresentados, não tendo o Pakerinha qualquer responsabilidade pelas informações divulgadas. 6.2. O Parceiro é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no Site do Parceiro não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e assegurar que o material colocado no Site do Parceiro não seja difamatório ou ilegal, ou contrário às Políticas do Site Pakerinha. 6.3. O Parceiro assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do Parceiro e/ou a seus conteúdos, isentando o Pakerinha de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações. 6.4. Face ao disposto no item 6.3. acima, no caso de reclamação, procedimento ou processo judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, contra o Pakerinha, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao Site e/ou a seus conteúdos, o Pakerinha comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao Parceiro, o qual concorda, desde já, em assumir a defesa do Pakerinha na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pelo Pakerinha, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que o Pakerinha venha a ser condenado a pagar, sem prejuízo da obrigação de o Parceiro ressarcir o Pakerinha todas as despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão da referida demanda. 6.5. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o Parceiro deverá se certificar de que os "links" entre o Site do Parceiro e o Site do Pakerinha estejam devidamente configurados. O Pakerinha não será responsável por perdas ocorridas em consequência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do Parceiro. 7. Prazo; Rescisão 7.1. Este Termo de Parceiros terá início na data em que o seu registro no Programa de Parceiros for aceito pelo Pakerinha e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo Parceiro ou pelo Pakerinha, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação feita por e-mail. Caso o Parceiro queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação do Pakerinha ao Parceiro. No caso em que o Pakerinha optar por cancelar a conta do Parceiro, a comunicação será enviada com 7 (sete) dias de antecedência. 7.2 Não obstante o disposto acima, o Termo de Parceiros poderá ser imediatamente rescindido pelo Pakerinha, sem necessidade de qualquer notificação ao Parceiro, nos casos de (i) violação pelo Parceiro de quaisquer das Políticas do Site Pakerinha descritas na cláusula 3 acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Parceiro, inclusive normas de proteção ao consumidor, e (ii) prática pelo Parceiro de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para o Pakerinha. Neste caso, o Parceiro obriga-se a, imediatamente, excluir todos os arquivos eletrônicos e links disponibilizados, que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências ao Site Pakerinha, sem guardar quaisquer cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste termo. 8. Modificação 8.1. O Pakerinha reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Parceiros, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo de Parceiros no Site do Pakerinha. 8.2. Em caso de discordância do Parceiro quanto às modificações realizadas no Termo de Parceiros, poderá o Parceiro rescindir este Termo de Parceiros, mediante notificação ao Pakerinha, na forma da cláusula 7.1. acima. Caso o Parceiro continue a participar do Programa de Parceiros após aviso de modificação do mesmo, através do Site do Pakerinha, isto indicará que o Parceiro aceitou todas as modificações comunicadas. 9. Relacionamento entre as Partes do Programa de Parceiros 9.1. O Parceiro e o Pakerinha são partes contratantes independentes e nenhum dos termos deste Termo de Parceiros autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O Parceiro não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome do Pakerinha. 9.2. O Parceiro não poderá fazer qualquer afirmação, seja no Site do Parceiro ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula, ou em qualquer outro item deste Termo de Parceiros. 10. Responsabilidades do Pakerinha 10.1. A responsabilidade do Pakerinha perante seus Parceiros refere-se ao pagamento das comissões sobre as assinaturas realizadas através do Site do Pakerinha, conforme descrito no item 2 acima. O Pakerinha não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste Termo de Parceiros. 10.2 O Pakerinha não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet. 11. Aceitação dos Termos O Parceiro declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Parceiros do Pakerinha e concorda com todos os termos e condições do presente Termo de Parceiros. Reconhece, também, que o Pakerinha poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios. 12. Confidencialidade As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Termo de Parceiros, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato. 13. Inadimplemento das Obrigações O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das partes, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente, obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início deste Termo de Parceiros, até a data de pagamento da multa, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente Termo. 14. Disposições Gerais 14.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as Partes. 14.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento. 14.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 14.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 14.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas. Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro Central da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Concordo>Continue